A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem divulgou a lista traduzida das substâncias proibidas da AMA-WADA, que entre em vigência a partir de janeiro de 2022. A lista proibida é um padrão internacional obrigatório, e faz parte do Programa Mundial Antidopagem. A lista é atualizada anualmente após um extenso processo de consulta mediado pela AMA&WADA. O texto oficial da Lista Proibida será mantido pela AMA-WADA e publicado em inglês e francês.
O documento está dividido em quatro partes, existem as substâncias proibidas em competição, aquelas proibidas “todo tempo”, as especificadas e não especificadas e as substâncias de “abuso”. O período “Em Competição” começa antes da meia noite (às 23h59) do dia anterior a uma competição na qual o atleta está programado para participar, existindo a possibilidade de aprovação da AMA-WADA para um período diferente para um determinado esporte. O período “Em Competição” se encerra ao final da competição, somente após a finalização processo de coleta de Amostras.
As proibidas em todo tempo, são substância ou método que é proibido em competição e fora de competição,
conforme definido no Código Mundial Antidopagem.
As Substâncias Não aprovadas estão inseridas nas “Proibidas Todo Tempo” e são qualquer substância farmacológica que não esteja inserida em qualquer uma das seções subsequentes da Lista Proibida e sem aprovação atual por qualquer autoridade governamental reguladora de saúde (ex. ANVISA) para uso terapêutico humano (como por exemplo, drogas em desenvolvimento pré-clínico ou clínico ou descontinuado, drogas sintéticas (designer drugs), substâncias aprovadas apenas para uso veterinário) são proibidas em todo tempo.
Esta classe cobre muitas substâncias diferentes, incluindo, sem limitação, o BPC-157.
De acordo com o Artigo 4.2.2 do Código Mundial Antidopagem, “para fins de aplicação do Artigo 10 todas as substâncias proibidas serão consideradas substâncias especificadas, salvo disposição em contrário na Lista Proibida. Nenhum Método Proibido será um Método Especificado, salvo disposição em contrário na Lista Proibida”.
De acordo com o comentário do artigo, “as substâncias e métodos especificados identificados no Artigo 4.2.2 não devem de forma alguma ser considerados menos importantes ou menos perigosos do que outras
substâncias ou métodos de dopagem. Em vez disso, são simplesmente substâncias e métodos que têm maior probabilidade de consumo ou utilização com finalidade diversa da melhoria do desempenho esportivo”.
As substâncias de abusos que são aquelas identificadas como tais em razão de seu frequente abuso na sociedade fora do contexto esportivo. São designadas como substâncias de abuso: cocaína, diamorfina (heroína), metilenodioximetanfetamina (MDMA/“ecstasy”) e tetrahidrocanabinol (THC). Veja a lista completa das substâncias proibidas aqui.