CBDA publicou hoje o boletim 033/2023 que traz uma mudança radical na chegada do nado costas. De acordo com o boletim, a nova regra 6.3 estabelece o seguinte:
“Alguma parte do nadador deve quebrar a superfície da água durante a prova, exceto que uma vez que alguma parte da cabeça do nadador ultrapasse a bandeirinha, o nadador pode esta completamente submerso.Também é permitido que o nadador fique completamente submerso durante a virada, e por uma distância não superior a 15 metros após a largada e cada volta.Nesse ponto, a cabeça deve ter quebrado a superfície”.

A regra muda por completo os procedimentos utilizados há anos e que valorizavam a natação executada na superfície com os tradicionais limites de 15 metros submersos nas saídas e viradas. Agora, com a nova determinação, nadadores de costas poderão executar seus últimos cinco metros de prova totalmente submersos.
Esta mudança chegou a ser discutida no ano passado quando a Federação de Natação da Dinamarca propôs a modificação, mas pedia apenas para o último ciclo do nado pudesse ser executado de forma submersa. O tema foi motivo de polêmica no último Campeonato Mundial de Budapeste onde o nadador americano Justin Ress chegou a ser desclassificado e depois teve a sua reclassificação após um protesto da delegação americana.

Até 31 de dezembro de 2022, a regra determinava que uma parte do corpo do nadador precisava estar na superfície no momento do toque de chegada. Agora, nenhuma parte precisa estar na superfície a partir dos últimos 5 metros de prova.
Veja aqui o boletim publicado pela CBDA: Boletim 032-2022 – NATAÇÃO – Regra atualizada – Nado Costas.
Pode fazer a chegada com ondulação em decúbito dorsal então?
Podem mandar um vídeo do novo formato da regra??
Na prática.