A Swim Channel publica abaixo um artigo especial do atleta Olímpico e advogado Eduardo Fischer numa abordagem crítica aos critérios olímpicos de classificação das provas de 50 metros nos estilos para a Olimpíada de Los Angeles 2028. Este artigo também está sendo submetido ao Comitê Olímpico Internacional.
CRITÉRIOS OLÍMPICOS DE PARTICIPAÇÃO NAS PROVAS DE 50 METROS ESTILOS – UMA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA?
Desde quando consigo me recordar, os critérios de convocação para os Jogos Olímpicos, na modalidade Natação, seguem uma padronização baseada em um sistema de índices (tempos mínimos estipulados pela federação internacional), através de um conjunto com regras definidas pelo COI e pela Federação Internacional (World Aquatics – antes FINA).
Nos jogos de 1988, em Seul (afinal eu sou nascido em 1980), tenho a nítida lembrança de que cada país poderia levar até 2 (dois) nadadores por prova, desde que esses nadadores obtivessem o índice mínimo estipulado pela World Aquatics (anteriormente denominada FINA, na época). A regra sempre se aplicou, de forma igualitária (isonômica), em todas as provas, estilos e distâncias, sem qualquer diferenciação.
Aliás, esses foram os mesmos critérios aos quais eu me submeti para as minhas classificações olímpicas em Sidney 2000 e Atenas 2004.

De fato, a convocação dos atletas (nadadores) para os Jogos Olímpicos, é resultado de um complexo sistema normativo que conjuga o Comitê Olímpico Internacional (COI), a World Aquatics (WA) — antiga FINA — e os Comitês Olímpicos Nacionais (CONs).
Esse sistema deve ser (e de fato sempre foi), estruturado a partir da Carta Olímpica, das regras técnicas da World Aquatics e do documento específico denominado “Qualification System – Games of the Olympiad – Swimming”, que define índices, critérios de elegibilidade e limites de vagas.
No centro desse arcabouço jurídico-desportivo, se encontra o mais importante de todos os princípios, e que serve como a fundamentação para o “Olimpismo”, qual seja, o Princípio da Isonomia.
O referido princípio, que na carta olímpica é melhor “traduzido” como princípio da “igualdade”, exige um tratamento igualitário aos atletas em condições equivalentes, vedando discriminações arbitrárias e garantindo critérios objetivos, transparentes e universalmente aplicáveis.

O princípio da isonomia tem raízes na Grécia Antiga, com o conceito de “igualdade perante a lei”. No entanto, sua consolidação moderna como direito fundamental ocorreu na França, impulsionada pela Revolução Francesa no século XVIII.
Na Carta Olímpica, referida isonomia está alicerçada essencialmente nos “Princípios Fundamentais do Olimpismo”, que servem de base para todas as regras, incluindo os critérios de convocação e participação.
A Carta utiliza, para fundamentar o princípio da isonomia, conceitos de não-discriminação e igualdade de oportunidades. Vejamos a página nº 8 do PDF da Carta Olímpica :
Princípio 4: “A prática do esporte é um direito humano. Cada indivíduo deve ter a possibilidade de praticar esporte, sem discriminação de qualquer tipo e no espírito olímpico…”
Princípio 6: “O gozo dos direitos e liberdades estabelecidos nesta Carta Olímpica deve ser garantido sem discriminação de qualquer espécie, tais como raça, cor, sexo, orientação sexual, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou qualquer outra situação.

Pois bem, para que sejam determinados os critérios de convocação, essa isonomia deve estar sempre presente, sendo subdivida em outras duas dimensões, qual seja a igualdade formal e a igualdade material.
No quesito formal, todos os atletas do mundo competem sob os mesmos índices e dentro do mesmo período classificatório, não havendo diferenciação por continente, tradição esportiva ou ranking político.
Já no prisma material, a previsão de vagas de universalidade corrige desigualdades estruturais entre países com maior e menor desenvolvimento esportivo. Assim, a igualdade não é apenas formal, mas também substancial.
Dito isso, no que tange aos critérios de convocação e elegibilidade, para encontrar a aplicação prática da isonomia nas convocações, a carta olímpica se baseia nas seguintes regras:
“Regra 40 (Participação nos Jogos Olímpicos): Estabelece que, para ser convocado, o atleta deve respeitar a Carta Olímpica e as regras da Federação Internacional (IF) de seu esporte. A isonomia aqui se manifesta na exigência de que os critérios técnicos sejam claros e aplicados igualmente a todos os postulantes”.
“Regra 44 (Convites e Entradas): Define que a autoridade para enviar atletas aos Jogos pertence aos Comitês Olímpicos Nacionais (COBs), mas eles devem seguir critérios que respeitem a integridade e o mérito esportivo, evitando decisões arbitrárias”.

Dessa forma, na eventualidade de haver um critério de convocação que possa ser considerado desigual, a Carta Olímpica remete à Regra 61, que estabelece que qualquer disputa relacionada aos Jogos Olímpicos deve ser submetida exclusivamente ao Tribunal Arbitral do Esporte (CAS/TAS).
Em consulta a algumas jurisprudências , o CAS frequentemente utiliza o princípio da isonomia para anular convocações que não seguiram critérios objetivos.
Feito o devido introito, com a necessária conceituação dos princípios olímpicos, não percamos o rumo, e retornemos ao critério de convocação olímpico para a modalidade de natação.
Até os últimos jogos olímpicos (Paris 2024), os critérios na natação sempre forem igualitários (isonômicos) para todas as provas, distâncias, estilos e/ou gênero.
Dito de outra forma, os critérios adotados pelo COI e pela WA, para classificação dos atletas dos 50 metros nado livre masculino, eram, por exemplo, os mesmos para a prova dos 200 metros nado peito feminino.

Assim, era necessário que o atleta fizesse um tempo inferior ao índice olímpico estipulado pela WA, e que se colocasse entre os 2 (dois) melhores nadadores do seu país, na respectiva prova e estilo, não havendo qualquer diferença entre quaisquer das distâncias. Inclusive, no ano de 2020 (Jogos Olímpicos de Tóquio), com a inclusão das provas de 1500 metros livre feminino e 800 metros livre masculino (eventos estreantes), o referido critério permaneceu igualitário, mesmo para estas 2 provas então inéditas em Jogos Olímpicos.
E aqui, finalmente, chegamos ao ponto crucial desse ensaio/reflexão que humildemente escrevo, direcionado à toda comunidade olímpica, qual seja, a novel inclusão das provas de 50 metros para os estilos peito, costas e borboleta, masculino e feminino.
Recentemente, a WA divulgou os critérios para a convocação dos atletas (nadadores) olímpicos rumo a Los Angeles 2028, e não apenas para minha surpresa, mas de toda comunidade aquática mundial, o princípio da igualdade, esculpido na carta olímpica, havia sido flagrantemente violado, no momento em que a World Aquatics publicava critérios DISTINTOS para as provas de 50 metros peito, costas e borboleta, tanto no masculino, como no feminino.

Para essas seis provas, diferentemente de todas as outras até então (que continuam seguindo os critérios que descrevi acima), a WA estipulou critérios diferentes, que claramente privilegiam os atletas mais bem ranqueados, em detrimento daqueles que estão treinando em busca do índice olímpico.
Nesses eventos, o critério, resumidamente, condiciona os atletas a participarem de uma competição (denominada copa do mundo), onde os seis primeiros colocados em cada prova, se classificam automaticamente para Los Angeles 2028.
Caso o atleta não possa participar dessa copa do mundo, ou não se classifique entre as seis primeiras colocações, a única forma de garantir sua vaga nos 50 metros peito, por exemplo, estaria condicionada ao atleta alcançar o índice para a prova dos 50 e 100 metros nado peito (ambos os índices), nas classificatórias do seu respectivo país.

Ou seja, ao não participar da referida copa do mundo, o atleta estaria dependende de conquistar o índice em 2 provas (50 e 100, por exemplo), ao invés do índice em uma única prova, como ocorre com todos as outras provas, distâncias e estilos.
Aqui fica o questionamento a ser respondido pelo COI e pela WA: Por qual motivo essas novas provas olímpicas (50 peito, costas e borboleta), possuem um critério diferente de todas as outras provas? Porque o princípio mais importante da carta olímpica (igualdade), está sendo flagrantemente violado, exigindo dos atletas participação em campeonatos pré-determinados?
Cabe a todos nós, atletas olímpicos, exigirmos os devidos esclarecimentos das entidades responsáveis (COI e WA), no intuito de entendermos qual o motivo para a violação da carta olímpica e do princípio da igualdade, que hoje, mais do que nunca, merece nossa atenção para manutenção do legado olímpico!
Eduardo Fischer – Atleta olímpico e Advogado
O texto acima foi enviado para o Comitê Olímpico Internacional na sua versão em inglês e pode ser consultado aqui:
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