Troféu José Finkel, de 31 de Agosto a 4 de Setembro, na piscina do Pinheiros (em 25m), em São Paulo, será a Seletiva única para formação da Seleção Brasileira que irá representar o país no Campeonato Mundial de Piscina Curta marcado para Beijing, China, de 1o a 6 de Dezembro deste ano.
Abaixo um resumo de como serão os critérios de formação da equipe:
1. Serão convocados até 15 atletas, todos, obrigatoriamente, deverão alcançar os índices A das respectivas provas individuais em marcas estabelecidas pela World Aquatics e que estão no boletim abaixo.
2. Os atletas serão ranqueados pela ordem de suas respectivas colocações no ranking mundial de piscina curta de 2024, ano do último Campeonato Mundial de Piscina Curta disputado.
3. Em caso de mais de 15 atletas com índices, serão selecionados os 15 primeiros colocados.

4. Este ranking é formado pela CBDA utilizando os dados da World Aquatics mas restringindo apenas dois atletas por país por prova.
5. Os tempos podem ser alcançados nas eliminatórias e finais do Troféu José Finkel. Aberturas de revezamento somente para atletas que não disputarem a respectiva prova individual.
6. Limite de dois atletas por prova.
7. Não serão convocados atletas para as provas de revezamento, estas equipes serão compostas pelos atletas convocados pelos seus resultados individuais.
Aqui você confere o boletim da CBDA com detalhes da convocação: https://sge-aquaticos.bigmidia.com/_uploads/boletim/o_1jv9go88oo0q1h3b10a06a7t12b.pdf
Ranking mundial de 2024 para consulta e classificação para apontar os 15 atletas para o Mundial: https://sge-aquaticos.bigmidia.com/_uploads/relatorios/f34a651c74b55d45ca5504302dd7ee69.pdf
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Bom Dia Senhoras e Senhores, sou “totalmente contra” selecionar esses 15 nadadores com
base em suas colocações no “ranking de 2024″… Ao meu ver, o critério mais justo e objetivo é selecionar os 15 melhores nadadores de acordo com os ÍNDICES TÉCNICOS, simples assim, respeitando o limite máximo de 2 nadadores por prova. Também sou contra a seguinte parte do regulamento: “Aberturas de revezamento somente para atletas que não disputarem a respectiva prova individual” , considero isso um absurdo, pois se um nadador teve o mérito de fazer um tempo superior em uma “abertura de revezamento” melhor que o da prova individual ele não merece ser convocado? Se o tempo de abertura de revezamento dele for melhor que os dos demais nadadores que disputam a vaga com ele, este nadador ficará de fora mesmo com um tempo melhor??? Essa é uma regra absurda e injusta! Esse regulamento poderia ser muito mais justo e objetivo se fosse adotado como critério de convocação os 15 nadadores com melhores índices técnicos, independentemente se obtidos em abertura de revezamento ou em prova individual…