Aos 20 anos de idade, e com mais de uma década de natação competitiva, a segunda desclassificação da carreira de Guilherme Caribé veio da mesma forma que aconteceu a primeira. Era o Troféu FBDA, em Feira de Santana, no ano passado. Caribé se mexeu no bloco da prova dos 100 metros borboleta e foi desclassificado.
Agora, Caribé foi desclassificado pela arbitragem que apontou um movimento irregular no momento da largada da prova dos 50 metros nado livre nas eliminatórias do sexto dia do Mundial de Fukuoka. Era a 11a das 13 séries da prova dos 50 metros nado livre e Caribé nadou na raia 9.
Após tomar a posição de partida, o anúncio do “take your mares” Caribé fez um movimento para trás e voltou para a sua posição. A partida foi dada, Caribé ao invés de ter a saída mais rápida do bloco, coisa que fez nas eliminatórias e semifinal dos 100 livre, agora foi o mais lento, 0.8 de reação.
Caribé nadou a prova sabendo que tinha sido desclassificado. Chegou em 10o, último na série e viu o anúncio da sua desclassificação.
Segundo a regra SW 4.1, o atleta após tomar a posição e o anúncio do “take your marks” não poderá ter qualquer movimento, Caribé teve.
Minutos após a desclassificação passou a rolar um vídeo que apontava uma irregularidade externa. Um barulho de um grito de uma criança não identificada chegou até a comissão técnica e a direção da CBDA. Imediatamente, Gustavo Otsuka chefe da delegação da natação em Fukuoka foi até a comissão de arbitragem.
Nos Mundiais e Jogos Olímpicos, quem recebe os possíveis protestos não é o árbitro geral, e sim uma comissão especial formada por integrantes da Comissão de Natação da World Aquatics. A CBDA apresentou o pedido de revisão apontando o ocorrido.
Isso aqui doeu pic.twitter.com/sirDvCNSu0
— Coach Alex Pussieldi (@alexpussieldi) July 28, 2023
O possível grito não foi identificado pela arbitragem, e por consequência não poderia ser apresentado como argumento para a reversão da desclassificação. O uso do VAR, que agora faz parte das regras, também não ajudava o possível protesto brasileiro, já que as imagens mostram apenas o movimento irregular de Caribé, não há captação de som pelo sistema utilizado.
Segundo as regras, somente os “erros de direito” são passíveis de serem revertidos pela arbitragem em protestos. Estes erros se resumem a possíveis aplicações incorretas por parte da arbitragem, enquanto os “erros de fato”, estes são totalmente irreversíveis. A desclassificação de Caribé, pelo cometimento da irregularidade, que realmente ocorreu, e sem a efetiva confirmação de qualquer barulho pela arbitragem, fica configurado o erro de fato e, portanto, sem a possibilidade de que a decisão fosse anulada.
A própria comissão de arbitragem de controle da competição alertou a CBDA, o protesto seria indeferido e não iria gerar qualquer resultado. A CBDA não entrou com o mesmo.
Vale tudo pra mascarar o desempenho dessa seleção, não vão conseguir uma medalinha, desempenho patético.
Daria para argumentar que o não registro da poluição sonora tivesse sido um erro de direito, sendo o árbitro obrigado a registra-lo.
Mas até com o revers da DQ, o tempo de Gui não teria ajudado.
Lições aprendidas: sempre nadei.pra valer.
Mesmo que não tivesse sido desclassificado o atleta não avançaria para a final.